1- Objetivo
Apresentar aos colaboradores os princípios éticos a serem adotados nas atividades da empresa, base para as melhores relações pessoais e empresariais.
2- Campo de aplicação
Todos os colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
3- Divulgação
O Código de Conduta poderá ser divulgado em material de propaganda institucional, anexado a qualquer documentação emitida pela empresa e disponibilizado no site da TR Equipamentos Indústria e Comércio Ltda, no endereço www.trequipamentos.com.br.
4- Responsabilidades
Cabe à área de Recursos Humanos (RH) a responsabilidade quanto à divulgação do Código de Conduta aos colaboradores, a manutenção dos registros internos bem como prestar todos os esclarecimentos para o correto entendimento.
5- Regras de conduta
– Priorizar a segurança no local de trabalho.
– Promover a divulgação da empresa pelos seus méritos, qualidade, preço justo, clareza e honestidade.
– Em todas as atividades almejar sempre o mais alto padrão de qualidade.
– Informações confidenciais deverão ser tratadas por pessoal autorizado e mantidas em sigilo.
– Comunicar-se sempre e com todos de maneira clara e inequívoca.
– Manter ambiente de comunicação aberto a todos os colaboradores.
– Oferecer treinamento e incentivar o autodesenvolvimento dos colaboradores.
– Manter registros e controles com precisão e confiabilidade.
– Promover comunicação para o contínuo aperfeiçoamento dos processos e atividades.
– Somente utilizar equipamentos ou tecnologia da empresa para o estrito exercício da sua função profissional.
– Não disseminar informações consideradas confidenciais em redes sociais.
– Não participar de atividade conflitante com os interesses da empresa.
– Atuar positivamente na preservação das condições de higiene no local de trabalho e na preservação do meio ambiente.
– Proteger os ativos da empresa.
– Observar o cumprimento das diretrizes e regulamentos internos da empresa.
– Observar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa.
– Respeitar a propriedade intelectual, direitos e patentes de terceiros.
– Não tolerar assédio moral ou sexual.
– Não tolerar qualquer tipo de discriminação, incapacidade física, orientação sexual, raça, cor, religião, opção político partidária, etc.
– Não tolerar trabalho infantil, escravo ou assemelhado.
– Não oferecer ou receber vantagem direta ou indireta, recusar qualquer prática de corrupção.
Nota: As diretrizes acima abrangem grande parte mas não todas as situações do cotidiano, caso ocorram dúvidas favor entrar em contato com a área de Recursos Humanos para esclarecimentos.
6- Transgressão / penalidades
A direção da empresa assegura o cumprimento do Código de Ética através dos gestores ou do Recursos Humanos.
Tomada ciência de transgressão deste Código de Conduta cabe ao colaborador informar o fato ao seu superior imediato ou diretamente ao Canal de Comunicação.
A não informação da transgressão torna o colaborador cúmplice contra o qual a direção definirá as penalidades cabíveis de acordo com a gravidade da ocorrência como, advertência, suspensão ou rescisão contratual por justa causa conforme legislação vigente.
7- Canal de comunicação
Desvios às regras de conduta poderão ser informados por qualquer pessoa à qual será garantida total anonimato depositando a informação na caixa Canal de Comunicação do RH afixada ao lado do relógio ponto ou ainda pelo e-mail: denuncia_conduta@trequipamentos.com.br